Registo e licença de canídeos na Junta de Freguesia

Para efeitos de obtenção de licenciamento anual, será necessário previamente efetuar o registo do seu cão, junto dos serviços da Junta de Freguesia.

Depois será necessário, anualmente, dirigir-se à Junta de Freguesia levando consigo o DIAC, de forma a proceder às renovações anuais da licença do seu cão, uma vez que todos os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.

Informamos que o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo que no ano seguinte deverá efetuar o procedimento de licenciamento anual indicado no parágrafo anterior.

Mais informamos que em caso de não cumprimento da obrigação anual de licenciamento, o seu titular pode incorrer numa contraordenação.

 

E no caso de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas como deve proceder?

Sabia que a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do titular, atribuída após comprovação da idoneidade do titular, nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual.

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os documentos abaixo indicados, exigidos por lei, devendo assegurar o primeiro licenciamento no prazo de 30 (trinta) dias após o registo no SIAC.

Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:

Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
Prova da Identificação Eletrónica (a Junta de Freguesia comprovará no SIAC o registo do animal e sua identificação); e
Documentação acessória:
Termos de Responsabilidade;
Certificado de Registo Criminal, Seguro de Responsabilidade Civil;
Certificado de Aprovação em curso de Formação específico; e outros que possam vir a ser identificados.

Para mais informações quanto à documentação acessória e à identificação de cães potencialmente perigosos ou perigosos, por favor, consulte o seguinte site: https://www.siac.vet/

A Junta de Freguesia efetuará o registo do animal de companhia e averbar a data de licenciamento no SIAC. O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.