Registo de animais de Companhia

Sabia?
Sabia que os animais de companhia, ou seja, cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder/microchip e registados no SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia?
Informamos que o registo no SIAC é efetuado pelo Médico-Veterinário que, após o registo, lhe entregará o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC). Toda e qualquer alteração aos dados do animal ou do seu titular devem ser comunicados aos Serviços do SIAC, que atualizará os dados.
Esta comunicação é de extrema importância para que caso o seu animal de companhia seja encontrado por terceiros, se consiga rapidamente identificar e contactar o seu titular.
Registo e Licença na Junta de Freguesia
Para efeitos de obtenção de licenciamento anual, será necessário previamente efetuar o registo do seu cão, junto dos serviços da Junta de Freguesia.
Depois será necessário, anualmente, dirigir-se à Junta de Freguesia levando consigo o DIAC, de forma a proceder às renovações anuais da licença do seu cão, uma vez que todos os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Informamos que o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo que no ano seguinte deverá efetuar o procedimento de licenciamento anual indicado no parágrafo anterior.
Mais informamos que em caso de não cumprimento da obrigação anual de licenciamento, o seu titular pode incorrer numa contraordenação.
O meu animal faleceu. Como devo proceder?
Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.
No entanto se o seu animal de companhia morreu em casa, poderá contactar o CAMV assistente do seu animal ou contactar a DAV – Divisão de Alimentação e Veterinária, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Caso o seu animal estivesse licenciado na Junta de Freguesia, deverá comunicar a situação e solicitar que seja atualizado o registo no SIAC.