Costumes e Heráldica

Brasão
Escudo de prata, árvore de verde, troncada e arrancada de negro; em chefe, à dextra uma espiga de milho, de vermelho, desfolhada de verde e, à sinistra, uma roda dentada de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro, em maiúsculas: “VIALONGA”.

Justificação das cores e símbolos:

Escudo de prata
Em heráldica a prata significa brancura, castidade, eloquência, esperança, felicidade, firmeza, formosura, franqueza, inocência, limpeza, obediência, pureza, riqueza, veneração, verdade e vigilância.

Árvore de verde, troncada e arrancada de negro
Representada no seu primeiro brasão, simboliza a vegetação, bem como pelas muitas e frondosas árvores.

Em chefe, à dextra, uma espiga de milho, de vermelho, desfolhada de verde
Simboliza a agricultura, através de uma das suas produções agrícolas.

À sinistra, uma roda dentada de azul
Simboliza as indústrias e o trabalho mecânico.

Coroa mural de prata de quatro torres
Conforme está estabelecido na Lei para as freguesias com sede em vila. A povoação de Vialonga foi elevada a vila pela Lei n.º 47/85, de 24 de Setembro de 1985.

Listel branco, com a legenda a negro, em maiúsculas: “VIALONGA”
Colocado sob o escudo, no listel está inscrita a legenda com designação oficial da freguesia.

Bandeira
Esquartelada de azul e branco. Cordão e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Justificação das cores e símbolos:

Bandeira esquartelada de azul e branco
Conforme está estabelecido para as vilas e freguesias.
A sua primeira bandeira já era esquartelada destes dois esmaltes, característica que a Junta procurou manter quando legalizou os seus símbolos, por serem as cores habitualmente associadas à freguesia.
Em heráldica o azul significa beleza, caridade, confiança, doçura, elogio, gentileza, graça, integridade, justiça, lealdade, nobreza, perseverança, recreação e zelo.
Ao ser esquartelada poderá deixar de figurar nela o respectivo brasão.

Selo
Nos termos da Lei, com a legenda: “Junta de Freguesia de Vialonga – Vila Franca de Xira”.

Parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses a 15 de Março de 1996, nos termos da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto.
Estabelecidos, sob proposta da Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de Abril de 1996.
Publicados no Diário da República, III.ª Série, N.º 121, de 24 de Maio de 1996.
Registados na Direcção-Geral da Administração Autárquica com o n.º 66, de 7 de Abril de 1997.