Certificação de Fotocópias

Nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, foram as Juntas de Freguesia habilitadas a certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados para o efeito.

Para realizar a certificação de fotocópias, deverá dirigir-se à sede da Junta de Freguesia, no horário de atendimento, levando os documentos originais cujas cópias pretende certificar.

O custo pela certificação de fotocópias, atualmente em vigor, será de:

Até 4 páginas inclusive ……………………………………………………………………… 18,25 EUR.
A partir da 5.ª página  ………………………………………………………………………  1,00 EUR/por página (até um limite de 150,00 EUR)

Esclarecemos que as fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor que os documentos originais